Representante da República envia lei do «jackpot» para Tribunal Constitucional
O Representante da República para a Madeira requereu ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva de normas do decreto legislativo regional que alterou a lei orgânica do parlamento madeirense aprovado a 16 de Dezembro.
O diploma denominado por «jackpot» tem sido criticado pelos partidos da oposição política regional e veio aumentar as subvenções dos diversos partidos com assento parlamentar na região.
Monteiro Diniz pediu ao TC a apreciação preventiva da constitucionalidade das normas anteriormente especificadas, designadamente os artigos 1.º e 2.º do diploma.
Segundo o Representante da República, o artigo 1º, para além de alterar o título do capítulo que passou a referir «Apoios aos partidos» em lugar da antecedente denominação «Apoio aos partidos e grupos parlamentares», estabelece uma nova redacção para o artigo 47 relacionado com as «subvenções dos partidos».
Entre outros aspectos, determina que «as contas relativas à subvenção, são entregues pelos Grupos Parlamentares às respectivas direcções regionais dos Partidos a fim de serem anexas às que a estrutura regional elabora, para integrarem as contas nacionais a apresentar, anualmente, ao Tribunal Constitucional».
Aponta que, numa disposição transitória, a subvenção tem como unidade de referência para cálculo o valor do salário mínimo nacional fixado para a Região no ano 2008.
Monteiro Diniz sustenta que «as dotações a que se referem aqueles artigos, tanto a devida aos grupos parlamentares como a destinada directamente aos partidos, são ambas subvenção pública de financiamento partidário, matéria que é da competência da Assembleia da República».
«A matéria do financiamento dos partidos políticos e das actividades das campanhas eleitorais, entre estas se incluindo as respeitantes às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, integra obrigatoriamente a reserva absoluta da competência legislativa da Assembleia da República, impõe-se concluir ser vedado às regiões autónomas legislar sobre esta matéria», argumentou Monteiro Diniz.
O Representante da República para a Madeira defende que o diploma viola também o principio da igualdade e proporcionalidade, pois estipula uma «diferenciação retributiva considerável, por confronto com o montante devido por aplicação das regras em vigor em matéria de subsidiação dos grupos parlamentares da Assembleia da República, órgão de soberania».
Monteiro Diniz considera ainda que esta constitui uma «diferenciação injusta e desequilibrada e um tratamento legislativo desigualitário com o que vigora no plano nacional».
«O sistema que agora se pretende instituir através da nova redacção que o decreto em crise confere aqueles preceitos, muito em especial, ao artigo 47º, quando confrontado com a redacção vigente, vem agravar manifestamente a diferenciação actual», argumenta Monteiro Diniz no requerimento.
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