domingo, 28 de dezembro de 2008

Lei dos Saldos

NOVA LEI DOS SALDOS
A Nova Lei dos Saldos (Decreto
25 de Abril
,
tendo como principal objectivo
três grandes modalidades: os saldos, as promoções e as liquidações.
Venda de produtos praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado
no mesmo estabelecimento comercial, com o objectivo de promover o escoamento acelerado
das existências, realizada em determinados períodos do ano.
É proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito
presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e recepcionados no estabelecimento
comercial pela primeira vez ou no mês
Os produtos à venda em saldos não podem ter sido objecto, no decurso do mês anterior
ao início do período, de qualquer oferta de venda com redução de preço ou de condições
mais vantajosas.
Venda promovida a um preço inferior ou com condições mais vantajosas que as habituais,
com vista a potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não
comercializado anteriormente pelo agente económico, bem como o desenvolvimento da
actividade comercial, não realizadas em simultâneo com uma venda em saldos.
As promoções podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante,
desde que não se realizem em simultâneo com uma venda em saldos.
Venda de produtos com um carácter excepcional que se destine ao escoamento acelerado
com redução de preço da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento,
resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou actividade no
estabelecimento.

NOVA LEI DOS SALDOS
Decreto-Lei 70/2007, de 26 de Março) entrou em vigor no
sistematizar as vendas com redução de preços em
Saldos
Épocas dos Saldos:


Inverno – 28/12 a 28/02
Verão – 15/07 a 15/09
anterior ao período de redução.
Promoções
omovida dade Liquidações
15/07/2007
passado dia

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