quinta-feira, 16 de abril de 2009

Tenho muito apreço por estes homens.












Perfil da Unidade
Destacamento de Acções Especiais (DAE)
O DAE da Marinha Portuguesa remonta a 1980, tendo como gênese o sucesso conseguido com a experimentação realizada através dos Grupos Especiais de Fuzileiros (GEF) dos Batalhões de Fuzileiros Navais nº 2 e 3, primeiras tentativas levadas a cabo na Marinha para a criação de pequenos grupos operacionais, especialmente preparados para a realização de ações de reconhecimento em profundidade, na retaguarda das linhas inimigas e ações de contra-terrorismo marítimo.
Porém, só em 1985, através Decreto-Lei N.º 196/85 de 25 de Janeiro de 1985, o Governo Português decretou a constituição de um DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS (DAE), na dependência do Comando do Corpo de Fuzileiros e integrando o seu dispositivo operacional.
No preâmbulo desse documento encontram-se os fundamentos da criação do DAE, nomeadamente "...a necessidade de preencher uma particular lacuna de meios no cenário anfíbio e fazer face às responsabilidades que, no domínio das missões da Marinha, se vêm exigindo ao Corpo de Fuzileiros da Armada, prevenindo ainda, nesta área, possível solicitação de cooperação operacional no âmbito da participação militar portuguesa na NATO ".
As missões atribuídas ao DAE foram posteriormente reformuladas pelo Decreto Regulamentar N.º 29/94 de 01 Setembro de 1994, onde se destacam as missões no âmbito das Operações Anfíbias, bem como outras ações no âmbito das Missões da Marinha. Paralelamente, o General CEMGFA em 1999 identificou o Destacamento de Ações Especiais como uma Unidade de Operações Especiais, decorrendo daí missões específicas.

AçõesA atividade do DAE é altamente confidencial. A unidade está preparada para a realização de:
· incursões anfíbias;
· operações encobertas no interior de países estrangeiros;
· incursões em território hostil, reconhecimento e sabotagem;
· executar ações de intervenção em plataformas, navios e embarcações na área de jurisdição marítima nacional, visando a segurança de passageiros, tripulantes e navios contra atos ilícitos de natureza criminosa;
· executar ações de recuperação de pessoas ou prestação de cuidados humanitários urgentes em plataformas ou locais de difícil acesso ou elevado risco, na área de jurisdição marítima nacional;
· efetuar o reconhecimento, destruição e inativação de engenhos explosivos convencionais de âmbito terrestre, em atividades de formação, treino e intervenção operacional que lhe são próprias;
· participação em operações anti-droga e anti-terrorismo em alto mar;
· realizar outras ações no âmbito das missões da Marinha.

3 comentários:

Carla D'elvas disse...

:) sei de alguém que vai ficar com sorriso de orelha a orelha!

Beijo meu

Forças Armadas Portuguesas disse...

Olá!
Gostei de ler.
Sabes o que é o Destacamento de Acções Especiais do corpo de Fuzileiros da Marinha de Guerra Portuguesa?

Abraço.....

ergela disse...

Martim, um dia quando fôr oportuno falaremos pessoalmente, tá?
Não leves a mal, mas outros valores mais altos se levantam.

Aceita um abraço, deste velho Lobo.